Fique atento às leis e normas de Brigada Voluntária. Isso pode salvar vidas!
Desde a entrada em vigor da Lei 13.425 de Março de 2017, a chamada “Lei do Incêndio”, na qual permite ser atribuída responsabilidades sobre os danos causados em incêndios a entes da esfera pública e privada, podemos observar um conjunto de mudanças nas normas estaduais de procedimentos de combate à incêndio e dentre eles, as exigências de formação e manutenção de brigadas voluntárias de incêndio em edificações em quase todas as divisões de riscos.
Para se manter atualizado, segue a relação das normas para dimensionamento e manutenção de alguns estados brasileiros, que sofreram alteração ou foram criadas após a Lei do Incêndio. É importante observar que muitas destas normas foram atualizadas nestes últimos 2 anos, durante o período de pandemia da Covid-19.
Região Sudeste:
Espírito Santo – Norma Técnica 07 Parte 02 de 2021
Minas Gerais – Instrução Técnica nº12 de 2020
Rio de Janeiro – Instrução Técnica 2-11 de 2019
São Paulo – Instrução Técnica n°17 de 2019
Região Nordeste:
Alagoas – Instrução Técnica nº17 de 2021
Bahia – Instrução Técnica nº17 de 2016
Maranhão – Instrução Técnica nº17 de 2021
Piauí – Instrução Técnica nº17 de 2019
Rio Grande do Norte – Instrução Técnica nº17 de 2018
Sergipe – Instrução Técnica nº17 de 2019
Região Sul:
Santa Catarina – Instrução Normativa nº28 (Em consulta pública)
Rio Grande do Sul – Resolução Técnica (Em consulta pública)
Paraná – Norma de Procedimento Técnico nº17 de 2017
Região Centro Oeste:
Distrito Federal – Norma Técnica nº 07 de 2020 (Em consulta pública)
Goiás – Norma Técnica nº 17 de 2019
Mato Grosso do Sul – Norma Técnica nº 17 de 2021
Região Norte:
Acre – Norma Técnica nº17 de 2021
Tocantins – Instrução Técnica nº12 de 2021
Amapá – Norma Técnica nº10 de 2020
Rondônia – Instrução Técnica nº17 de 2017
Roraima – Norma Técnica nº17 de 2017